TJRJ. Cumprimento de sentença. Parte líquida. Multa de 10%. CPC/1973, art. 475-J.
«Incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jsobre parcela da parte líquida que, nada obstante incontroversa, não foi depositada pelo executado, intimado da planilha apresentada pela credora.»
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