STJ. Execução fiscal. Crédito rural cedido pelo Banco do Brasil à União. Cumulação da comissão de permanência com juros e correção monetária. Descabimento.
«Nos contratos bancários, não é possível a cobrança cumulada da comissão de permanência e juros remuneratórios, correção monetária e juros e multa moratória, nos termos do entendimento proferido no julgamento do AgRg no Ag 593.408/RS.»
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