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DOC. 103.1674.7560.3600

STJ. Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Sociedade. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação a título gratuito. Não incidência de laudêmio. Jurisprudência do STJ. Decreto-lei 2.398/87, art. 3º. Alegada violação.

«A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a eg. Primeira Seção desta Corte consolidou-se no sentido de que não é devida a cobrança de laudêmio na transferência do domínio útil de imóvel situado em terreno de marinha para integralizar o capital social de empresa, por não se tratar de operação onerosa.»

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