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DOC. 103.1674.7559.7700

TJSP. Pena. Execução penal. Fundamentação. Falta grave. Descumprimento de condição imposta no regime aberto. Regressão ao regime fechado. Ilegalidade da decisão, que não se encontra fundamentada. Sentenciado posteriormente progredido ao regime semi-aberto. Considerações da Desª. Maria Tereza do Amaral sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 50, V e Lei 7.210/1984, art. 118.

«... Pois bem, tratando-se de hipótese em que o apenado se encontrava cumprindo pena no regime aberto e tendo em vista que a falta grave cometida consistiu em descumprir condição imposta no regime aberto (Lei 7.210/1984, art. 50, V), porque, em três ocasiões diferentes, foi abordado por policiais militares fora de sua residência, em horário que nela deveria estar, razoável, a princípio, que a regressão se desse para o regime semi-aberto.

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