TJSP. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Embargante adquiriu dois imóveis dos pais antes do ajuizamento da execução pelo credor. Parcial procedência. Insubsistência da penhora que recaiu sobre um dos bens onerados. Entendimento do d. juiz de primeiro grau que não houve prova segura de que ocorreu a transferência de um dos imóveis à embargante. Transferências dos imóveis ocorreram antes da formalização da cédula de crédito comercial com o banco. Penhora formalizada nos autos da execução após a transferência dos imóveis. Ausência de registro imobiliário. Precedentes jurisdicionais. Considerações do Des. Virgilio de Oliveira Junior sobre o tema. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046.
«... Em que pese a falta de registro imobiliário, não estava a embargante impedida de se bater nos autos contra a penhora que recaiu sobre aludidos bens de raiz, porque, como se infere da Súmula 84/STJ, «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro». ...» (Des. Virgilio de Oliveira Junior).»
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