TJSP. Família. Alimentos pretendidos pela filha em razão de estar cursando faculdade. Demonstração do binômio necessidade-possibilidade. Sentença de procedência mantida. Recurso da autora para elevar o valor da pensão desprovido. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
«... Pela terceira vez, a autora tenta cursar Fisioterapia, presumindo-se que, ora trancou a matrícula, ora deixou de frequentar, por falta de condições de assumir o encargo da mensalidade, tanto que ao redigir uma carta de cunho íntimo ao pai, revelou que estava abandonando a faculdade, pois não tinha condições de continuar pagando a mensalidade escolar, porque precisou do dinheiro para as despesas, estando em atraso, a rematrícula não é feita (fls. 99). O fato de já estar com mais de vinte e cinco anos não impede que busque através de ação própria o auxílio alimentar, o qual é devido em relação ao parentesco e não mais em relação ao pátrio poder. Foi demonstrado o binômio necessidade-possibilidade, imposta a obrigação até o término do curso em oito semestres, não havendo qualquer reparo a ser feito na decisão de primeiro grau. ...» (Des. Boris Kauffmann).»
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