STJ. Rescisão unilateral de contrato de distribuição de produtos. Tostines/Nestlé. Danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.
«A rescisão contratual, sem aviso prévio, de distribuição de produtos de marca nacionalmente conhecida, sujeita a empresa culposa a indenizar os danos experimentados pela empresa prejudicada pela resilição unilateral, mormente pela longa relação contratual existente entre as partes, cuja abrupta diminuição da lucratividade provoca imediatas consequências sociais e econômicas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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