STJ. Execução. Citação e intimação da penhora por edital. Embargos do devedor. Prazo para oferecimento de embargos do devedor. Início. CPC/1973, arts. 241, V, e 738, I, na redação dada pela Lei 8.953/1994. Exegese.
«O prazo para oferecimento de embargos do devedor, no caso de citação e intimação da penhora por edital, se inicia a partir do término da dilação assinada pelo juiz (CPC, art. 241, V) e não da juntada aos autos da prova da publicação, posto que a regra da antiga redação do art. 738, I (Lei 8.953/1994), atual «caput» (Lei 11.382/2006) , se refere, exclusivamente, àquela feita mediante mandado, por Oficial de Justiça.»
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