TRT2. Prova. Fato público e notório. Ônus da prova. Comissões de venda. CPC/1973, arts. 333, I e 334, I.
«Fato público e notório é aquele indene de dúvida, de conhecimento geral por toda a coletividade; tanto que o próprio Código de Processo Civil, no artigo 334, inciso I, estabelece que o fato notório não depende de prova. A hipótese levantada pelo autor, no sentido de que as comissões pelas vendas realizadas a clientes da sua esposa, ex-empregada da ré, reverteriam em seu benefício, exige dilação probatória, da qual não se desincumbiu o demandante, ônus que lhe competia (CPC, art. 333, inciso I).»
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