TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Condição benéfica. Supressão. Impossibilidade. CLT, arts. 71, § 2º e 468.
«Ainda que o CLT, art. 71, § 2º disponha que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho, houve a estipulação de condição mais benéfica à reclamante, sendo ilícita a alteração em não mais computar o referido período na jornada de trabalho, a teor do CLT, art. 468.»
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