TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição. Penhora de bens do cônjuge. Casamento. Regime de bens. CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.668.
«A existência do regime da comunhão universal de bens não implica, por si só, a responsabilidade solidária do cônjuge e a submissão de seu patrimônio à execução movida contra o sócio da ré, pois o CCB/2002, art. 1.668 excluiu da comunhão universal, dentre outros, os bens referidos nos incs. V a VII do art. 1.659 do mesmo diploma legal: «V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; VII - as pensões, meios-soldos e outras rendas semelhantes». Assim, a lei criou um patrimônio especial e incomunicável dentro do acervo universal de bens, razão pela qual mostra-se inviável penhorar-se, no caso sub judice, valores existentes em conta bancária individual do cônjuge, pois se presume decorrentes de proventos de seu trabalho ou outras rendas. Agravo não provido.»
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