STJ. Competência. Roubo. Casa lotérica. Pessoa jurídica de direito privado permissionária de serviço público. Detrimento de bens, serviços ou interesses da União e de suas entidades. Ausência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.
«Roubo ocorrido em casa lotérica, estabelecimento de pessoa jurídica de direito privado permissionária de serviço público, não caracteriza hipótese de competência da Justiça Federal, pois inexiste detrimento de bens, serviços ou interesses da União e de suas entidades. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Princesa Isabel/PB, ora suscitado.»
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