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DOC. 103.1674.7557.4200

STJ. Competência. Meio ambiente. Desmatamento. Floresta amazônica. Dano ocorrido em propriedade privada. Área de parque estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Não há se confundir patrimônio nacional com bem da União. Aquela locução revela proclamação de defesa de interesses do Brasil diante de eventuais ingerências estrangeiras. Tendo o crime de desmatamento ocorrido em propriedade particular, área que já pertenceu - hoje não mais - a Parque Estadual, não há se falar em lesão a bem da União. Ademais, como o delito não foi praticado em detrimento do IBAMA, que apenas fiscalizou a fazenda do réu, ausente prejuízo para a União. Conflito conhecido para julgar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE CEREJEIRAS - RO, suscitante.»

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