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DOC. 103.1674.7557.4000

STJ. Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Falsificação de assinatura de engenheiro em anotação de responsabilidade técnica apresentada perante órgão estadual (Instituto Ambiental do Paraná). Ausência de prejuízo ao órgão de fiscalização profissional. Autarquia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Não se tendo verificado prejuízo ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -, que possui natureza jurídica de autarquia federal, não há que se falar em competência da Justiça Federal, devendo os autos permanecerem na Justiça Estadual, detentora da competência residual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ortigueira/PR, suscitado.»

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