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DOC. 103.1674.7556.9500

TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas moderadas nas bolsas dos empregados no final das jornadas. Não caracterização. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 373-A, IV.

«Não se tratando de revistas íntimas (procedimento contrário ao inc. IV do CLT, art. 373-A, que, por determinação constitucional, abrange homens e mulheres), mas sim de revistas moderadas de bolsas dos empregados no final das jornadas, não se há de falar de caracterização de dano moral, uma vez que -- nessa hipótese -- não há violação de direito nem exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes - CCB/2002, arts. 186 e 187 -, conforme já proclamou o TST no julgamento do RR-615.854/1999. Recurso ordinário não acolhido quanto a esse aspecto.»

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