STJ. Prisão Especial. Advogado. Prisão preventiva. Cumprimento. Lei 8.906/94, art. 7º, V. CPP, art. 312.
«Estabelecimento com cela Individual, higiene regular e condições de impedir contato com presos comuns. Suficiência. Falta, ademais, de contestação do paciente. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 7º, V - Estatuto da Advocacia, à luz do princípio da igualdade. Constrangimento Ilegal não caracterizado. HC denegado. Precedentes. Atende à prerrogativa profissional do advogado ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, em cela individual, dotada de condições regulares de higiene, com instalações sanitárias satisfatórias, sem possibilidade de contato com presos comuns.»
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