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DOC. 103.1674.7556.5400

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Ato normativo municipal. Princípio da proporcionalidade. Ofensa. Incompatibilidade entre o número de servidores efetivos (25) e em cargos em comissão (42). Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema sobre o tema. CF/88, art. 37, II.

«... No caso concreto, alegam os agravantes não haver afronta aos princípios da proporcionalidade e da moralidade em razão de os cargos em comissão criados constituírem-se típica função de assessoramento, estando, portanto, de acordo com a ressalva do inciso II, CF/88, art. 37. Também aduzem que a criação de tais cargos se justificaria pelo fato de Blumenau tratar-se de um «Município altamente industrializado e com a terceira maior população do Estado de Santa Catarina», possuindo, «por conseguinte, uma alta complexificação social, com inúmeras demandas sociais e conflitos que são canalizados, em grande parte para o Poder Legislativo local» (fls. 494-495).

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