STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Ato normativo municipal. Princípio da proporcionalidade. Ofensa. Incompatibilidade entre o número de servidores efetivos (25) e em cargos em comissão (42). CF/88, art. 37, II.
«Pelo princípio da proporcionalidade, há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de maneira que exista estrutura para atuação do Poder Legislativo local.»
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