TJSP. Crime de embriaguez ao volante. CTB, art. 306.
«Com efeito. ainda que ingerido em pequenas doses o álcool enfraquece o controle inibitória e prejudica de forma sensível a atenção, a memorização e a capacidade de agir prontamente de improviso, tudo a provocar um descontrole absoluto de quem o absorve e dar ensejo configuração do crime do CTB, art. 306. Condenação mantida. Reduzida a a pena.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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