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DOC. 103.1674.7554.6800

TJRJ. Estelionato. Prova. Palavra da vítima. CP, art. 171.

«... A recorrente alega que não há provas da materialidade delitiva pois a acusação não teria comprovado satisfatoriamente a entrega do dinheiro e o recebimento pela ré. Porém, às fls. 53, vê-se a cópia do contrato de empréstimo no valor de R$ 7.923,00 feito pela vítima Maria de Fátima no Banco Itaú em dezembro de 2005, época dos fatos. Também foram acostadas aos autos as cópias dos 12 cheques de R$ 600,00, mais tardes sustados pela lesada. Embora a acusação não tenha comprovado a compra dos bens (telefone e sapatos), o depoimento da vítima é suficiente para embasar a condenação, já que se trata de crime patrimonial, espécie de delito onde a palavra do lesado tem especial valor probatório. ...» (Des. Agostinho Teixeira).»

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