Carregando…

DOC. 103.1674.7554.5800

TJRJ. Locação. Ação anulatória de fiança. Fiança prestada sem a outorga marital. Fiadora que declara o estado civil de solteira. Execução dos bens da fiadora. Penhora que recai sobre bem adquirido antes da constância do casamento. Celebração sob o regime da separação de bens. Validade da fiança prestada. CCB/2002, art. 1.647, III.

«A sentença julgou improcedente o pedido ao argumento de que a esposa do requerente seria pessoa diversa daquela que prestou a fiança. Contudo, verifica-se dos elementos dos autos que se trata da mesma pessoa, tendo a fiadora inclinado seu nome de solteira e prestado declaração falsa quanto a seu estado civil no contrato de locação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito