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DOC. 103.1674.7554.5200

TJRJ. Família. Casamento. Cobrança. Aluguel. Imóvel adquirido na constância do casamento. Condomínio. Bem comum. Imóvel locado. Percepção dos frutos por um dos cônjuges. Partilha dos aluguéis. CCB/2002, art. 1.326.

«Ao mencionar preliminar de coisa julgada, o apelante refere-se a anterior demanda de separação judicial intentada pela autora que jamais foi desconsiderada nesses autos. A parte autora pleiteou a comprovação de recibos e taxas, sendo certo que a d. Juíza determinou o ajuizamento de nova demanda para a persecução do referido direito, que se verifica com o presente processo. A solução da lide submete-se às regras do condomínio voluntário que determina que os frutos da coisa comum serão partilhados na proporção de seus quinhões (CCB/2002, art. 1.326). Os depósitos juntados pelo apelante não comprovam que tais valores referem-se a parte do aluguel devido à apelada. Por outro vértice, o pagamento de despesas dos filhos também não isenta o apelante de repassar à apelada a sua cota parte tendo em vista que a origem das obrigações é diversa.»

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