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DOC. 103.1674.7554.5000

TJRJ. Consumidor. Banco de dados. Direito à informação. Entidade de proteção ao crédito. Inexistência de abusividade na recusa ao fornecimento de informação sobre dados cadastrais pessoais por via eletrônica. A informação é personalíssima, pois diz respeito à dignidade da pessoa humana e sua imagem, sendo, o que justifica a necessidade presencial do interessado munido de documentos de identificação pessoal. CDC, art. 22 e CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, «b».

«... Sendo assim, a ré, ao não fornecer os dados pessoais da autora solicitados por via eletrônica, se deu no exercício regular do direito, obedecendo e cumprindo os comandos normativos (constitucionais e legais) estabelecidos em nosso Direito Objetivo, com o único escopo de preservar sua responsabilidade e assegurar à própria autora seu direito constitucional à inviolabilidade de sua intimidade, de sua honra, de seu nome, de sua imagem e de sua vida privada, na medida em que a solicitação via internet não traz segurança de que está sendo efetivamente feita por seu próprio titular ou por terceiros de má-fé.

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