STJ. Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Verbas pagas espontaneamente pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43.
«O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). A jurisprudência do STJ, a partir da análise do CTN, art. 43, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as verbas indenizatórias por força de lei. Hipótese dos autos em que se questiona a incidência do imposto de renda sobre verbas pagas espontaneamente pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito