STJ. Execução fiscal. Indisponibilidade de bem, sem constrição. Impossibilidade. Medida cautelar específica. Necessidade. CTN, art. 185-A. Lei 8.397/92, art. 4º. Lei 6.830/80.
«In casu, o exequente pretende a indisponibilidade dos bens do executado sem que tenha havido qualquer constrição sobre os mesmos, sem demonstração de sua inexistência ou, ainda, sem demonstração de alienação de supostos bens. Assim, resta impossível se falar em indisponibilidade de bens ou fraude, conforme se extrai do fundamento do aresto proferido pelo Tribunal de origem, in verbis:
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