TST. Rescisão indireta. Salário. Mora salarial. Caracterização. Precedentes. CLT, art. 483, «d».
«Não se aplica o requisito da imediatidade à despedida indireta, nos termos do CLT, art. 483, «d», se a gravidade da conduta decorre justamente da reiteração do descumprimento de obrigação legal, especialmente tendo em vista que o interesse maior do empregado é pela manutenção do emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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