TST. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Extensão. Súmula 331/TST, IV. Multa do CLT, art. 477.
«A jurisprudência sedimentada na Súmula 331/TST, IV, impõe ao tomador dos serviços a obrigação de responder subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao trabalhador, sem qualquer ressalva ou exceção em relação às verbas rescisórias e multas. Recurso de revista não conhecido.»
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