TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Horas extras. CLT, art. 71, § 4º. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Lei 8.923/94.
«Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º) (Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I).»
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