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DOC. 103.1674.7552.9700

STJ. Execução fiscal. Redirecionamento. Responsabilidade do sócio-gerente. Dissolução irregular da sociedade. Certidão de Oficial de Justiça (Mandado de citação). Possibilidade. CTN, art. 135, III.

«O simples indício de ter havido a dissolução irregular da empresa executada, por si só, não autoriza a pretensão de reconduzir o executivo fiscal contra os sócios da empresa. Mas se o indício se torna robusto, amparado por documentos que atestem o provável encerramento das atividades da empresa, torna-se possível autorizar o redirecionamento do executivo fiscal. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afirmou que houve «certidão do oficial de justiça atestando que a empresa não foi localizada no endereço constante do mandado de citação» (fl. 89). Tal documento constitui sólido indício de dissolução irregular e mostra-se suficiente a legitimar o redirecionamento da execução fiscal postulado pelo Fisco. Precedentes (AgA 905.343/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 30/11/07; REsp 944.872/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 08/10/07).»

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