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DOC. 103.1674.7552.9300

STJ. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Dependente servidor público. Cumulatividade. Precedentes do STJ. Lei 3.765/60, art. 29. Aplicação. Lei 4.242/63, art. 30.

«O Lei 3.765/1960, art. 29, em sua redação original, vigente à época do óbito do militar, possibilita, expressamente, a cumulação da pensão especial de ex-combatente com os vencimentos de servidor público civil. A vedação de cumulação prevista no Lei 4.242/1963, art. 30, de perceber qualquer importância dos cofres públicos, dirige-se ao ex-combatente, não ao seu dependente. A Lei 3.765, de 04/05/60, ao dispor sobre as pensões militares, não excepcionou aquela devida aos dependentes de ex-combatente.»

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