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DOC. 103.1674.7552.6700

STJ. Denúncia. Aditamento. Imputação da prática de racismo. «Mutatio libelli». Abertura de prazo para a defesa. Fluência sem qualquer manifestação. Negativa de vigência ao CPP, art. 384, parágrafo único, inocorrente. Nova definição jurídica do delito. Não enquadramento naqueles previstos na lei de imprensa. Desnecessidade de cumprimento do disposto no Lei 5.250/1967, art. 45, parágrafo único. Ofensa não patenteada. Defesa devidamente produzida em sede de alegações finais. Nulidade afastada. Lei 7.716/89, art. 20, § 2º.

«O aditamento realizado pelo Ministério Público não trouxe nenhum fato novo, limitando-se a dar capitulação jurídica diversa aos acontecimentos em tese criminosos noticiados na denúncia e imputados ao acusado. O Juízo processante, diligentemente, reconsiderou o despacho anteriormente proferido, em que entendeu tratar-se de mera emendatio libelli e, considerando a possibilidade de apenação mais grave - mutatio libelli - nos termos do parágrafo único do CPP, art. 384, abriu vista à defesa para, querendo, manifestar-se sobre a nova imputação, tendo esta, contudo, deixado fluir em branco o prazo que lhe foi ofertado.

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