STJ. Sociedade. Dissolução. Resolução parcial de sociedade. Liquidação. Projeção da rentabilidade futura trazida ao valor presente. Valores devidos aos sócios retirantes. CCB/2002, art. 1.031. Inexistência de violação.
«Não configura ofensa ao CCB/2002, art. 1.031 o acolhimento das conclusões de laudo pericial que, ao apurar o valor do fundo de comércio, utiliza-se de sistemática de cálculo consistente na «projeção da rentabilidade futura trazida ao valor presente», de modo a aferir os efeitos provocados pela perda da parcela intangível do patrimônio («contas de clientes»), que seguira juntamente com os sócios retirantes, no patrimônio da sociedade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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