TRT2. Sociedade limitada. Desconsideração da personalidade jurídica. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Administrador. CCB/2002, arts. 50, 1.011, «caput» e § 2º, 1.012 e 1.016.
«A responsabilidade dos administradores está instituída no CCB/2002, nos arts. 1.011, «caput» e § 2º, 1.012 e 1.016, sendo que este último prevê expressamente a responsabilidade solidária. Não é por outro motivo que o CCB/2002, art. 50, ao prever a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, institui a possibilidade de execução dos bens pessoais não só dos sócios, mas também dos administradores da pessoa jurídica. Isso decorre do princípio geral de que as empresas, na prática de suas atividades, devem observar todos os ditames legais, não só na consecução de seu objeto social ou na relação empresarial e com seus consumidores, mas também no que pertine à relação jurídica com seus empregados. O desrespeito aos direitos trabalhistas não deixam de configurar ilegalidade, motivo pelo qual os responsáveis pela administração da empresa encontram-se legitimados para figurar no pólo passivo da execução trabalhista, já que responsáveis pela prática dos atos irregulares.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito