STJ. Prova testemunhal. Ausência de requisição de réu preso para audiência de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Alegação extemporânea e ausência de prejuízo. Precedentes do STJ. CPP, art. 222 e CPP, art. 563.
« Em se tratando de réu preso, a falta de requisição para o comparecimento a audiência de oitiva de testemunhas realizada em outra comarca acarreta nulidade relativa, devendo ser argüida em momento oportuno e provado o prejuízo, o que não ocorreu nos autos.»
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