STJ. Prescrição. Tóxicos. Crime de tráfico de drogas. Prescrição da pretensão executória. Causa interruptiva decorrente da prisão por crime diverso. CP, art. 113 e CP, art. 116, parágrafo único
«A prescrição da pretensão executória começa a correr da data da fuga do condenado, quando em cumprimento de pena. Porém, suspende-se a contagem do prazo prescricional durante o tempo em que o Recorrente está preso por qualquer outro motivo que não o da condenação nos autos originários.»
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