STJ. Pena. Execução penal. Livramento condicional. Requisito objetivo. Falta grave. Interrupção do prazo. Impossibilidade. CP, art. 83, I e II.
«O cometimento de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do benefício do livramento condicional, devendo ser levado em consideração apenas o cumprimento total da pena imposta, sob pena de se criar requisito objetivo não-previsto em lei. Ordem concedida para determinar ao Juízo de Execução que aprecie novamente os requisitos para a concessão de livramento condicional, sem interrupção do prazo.»
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