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DOC. 103.1674.7550.6600

STJ. Advogado. Exame da Ordem. Prestação, amparada por liminar, antes da conclusão do curso. Teoria do fato consumado. Aplicação. Inscrição definitiva na OAB. Possibilidade. Lei 8.906/94, art. 8º.

«O acórdão recorrido pautou-se nos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, na superveniência da aprovação na prova prático-profissional e da colação de grau do recorrido e na consequente inscrição na OAB/RS, aplicando a teoria do fato consumado à hipótese presente. A prestação do exame da Ordem antes da conclusão o curso de Direito, amparada por liminar, não impossibilita o candidato de obter a inscrição definitiva na OAB. Precedentes.

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