STJ. Júri. Quesitos. Homicídio triplamente qualificado. Nulidade. Quesito relativo à legítima defesa. Termo de votação e ata de julgamento. Contradição. Não ocorrência. Erro material. Prejuízo à defesa não demonstrado. CPP, art. 482 e CPP, art. 563.
«Descabido o argumento de nulidade no julgamento do Tribunal do Júri, se pelo exame do termo de votação, da ata de julgamento e da sentença constata-se que a tese de legítima defesa não foi reconhecida pelos jurados, tendo ocorrido apenas uma falha material na digitação do resultado da votação do quesito que afastou a tese de legítima defesa, por maioria. Considerando que a sentença e a ata do julgamento consignaram a condenação do paciente, bem como o fato de os outros quesitos relativos à tese de legítima defesa terem sido afastados pelo Magistrado por estarem prejudicados, afasta-se o argumento de contradição no julgado. No tocante ao tema de nulidades, é princípio fundamental, no processo penal, a assertiva da não declaração de nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do CPP, art. 563.»
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