STJ. STJ. Competência interna. Medida cautelar. Aplicação da Resolução 1.673/2003 do Conselho Federal de Medicina. Contrato de seguro entre as empresas de plano de saúde e os usuários. Relação de direito privado. Competência da Segunda Seção do STJ. RISTJ art. 9º, § 2º.
«Esta Corte possui entendimento no sentido de que, para se determinar a competência interna do STJ, é necessário averiguar-se a natureza da relação jurídica posta em discussão. Precedentes: CC 45.897/PR, Rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ de 28/03/05 e CC 41.314/CE, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 20/09/04. Trata-se, in casu, de discussão acerca da incidência ou não da Resolução 1.673/2003 do Conselho Federal de Medicina, que fixou uma tabela de preços mínimos para os procedimentos médicos, ao contrato firmado entre as empresas de plano de saúde e os seus usuários, o que denota a natureza consumerista e, portanto, de direito privado, da relação em questão. Conflito de competência conhecido, determinando a competência da Quarta Turma deste Sodalício para processar e julgar a medida cautelar em questão, a teor do art. 9º, § 2º, do RI/STJ.»
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