STJ. Servidor público. Militar. Administrativo. Oficial da Marinha. Posse em cargo de magistério. Transferência para a reserva remunerada. Necessária a autorização do Presidente da República. Lei 6.880/80, art. 98, § 3º «a». Recepção pela CF/88.
«A Jurisprudência do STJ e a do STF firmou-se quanto à obrigatoriedade da autorização do Presidente da República para que o oficial militar nomeado para o cargo de magistério público seja transferido para a reserva remunerada, nos termos do Lei 6.880/1980, art. 98, § 3º «a», tendo sido este recepcionado pela vigente Constituição Federal.»
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