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DOC. 103.1674.7548.3900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Correção monetária. Incidência do IRSM. Distinção entre benefícios concedido administrativamente e por força de decisão judicial. Lei 8.213/91, arts. 28 e 29, II. Lei 8.880/94, art. 20, I e II.

«A matéria dos autos está em saber se na apuração da renda mensal inicial de benefício concedido judicialmente adotar-se-á a mesma sistemática utilizada no cálculo de benefício administrativamente deferido. A esse respeito, entende a jurisprudência consolidada dessa Corte que se o segurado só logrou êxito no reconhecimento de seu direito nas vias judiciais, o benefício há de ser implantado com a observância da legislação pertinente, à semelhança do concedido diretamente pela autarquia, corrigindo-se, pois, as parcelas atrasadas. A instância ordinária decidiu em sintonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pois tratando-se de benefício concedido judicialmente, hipótese dos autos, é legítima a atualização mensal dos índices utilizados para a devida correção monetária, até mesmo com o cômputo do IRSM de janeiro e fevereiro de 1994.»

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