STJ. Juizado especial criminal. Prova pericial. Incidente de sanidade mental. Processo. Remessa à Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, arts. 62 e 77, § 2º.
«... A necessidade de prova pericial, no caso dos autos de incidente de sanidade mental, não se coaduna com os princípios da informalidade, celeridade e simplicidade, norteadores dos procedimentos em curso perante o Juizado Especial, aos quais se refere o Lei 9.099/1995, art. 62. Havendo necessidade de realização de procedimentos com maior grau de complexidade, deve o processo ser encaminhado à Justiça Comum. ...» (Min. Og Fernandes).»
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