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DOC. 103.1674.7547.5300

STJ. Competência. Conflito. Operação «cavalo de aço». Formação de quadrilha ou bando. Multiplicidade de réus. Existência de conexão entre crimes praticados em comarcas diversas. Peculiaridades do caso concreto. Impossibilidade de reunião de processos sem causar tumulto processual. CP, art. 288, parágrafo único. CPP, art. 76.

«Em ação penal instaurada em desfavor de trinta e cinco acusados, o reconhecimento da inexistência de conexão entre as condutas de alguns investigados e os crimes perpetrados pelos demais, porquanto praticados os delitos em comarcas diversas, não revela hipótese de rejeição da denúncia como entende o Juízo suscitante. Aferir acerca da existência de conexão, no caso vertente, é medida incabível em sede de conflito de competência, mormente a necessidade do exame apurado de provas, verificada em razão da complexidade do feito e pluralidade de réus. Acrescente-se a informação de que vários dos acusados já tiveram sentença prolatada pelo Juízo suscitado, encontrando-se o feito em fases processuais distintas, tudo a afastar a possibilidade de nova reunião dos processos, sob pena de causar tumulto ao bom andamento da marcha processual. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara de Valença/RJ.»

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