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DOC. 103.1674.7547.3900

STJ. Servidor público. Concurso público. Cargo de fonoaudiólogo da Universidade Federal da Paraíba. Edital com previsão de apenas uma vaga. Candidata aprovada em primeiro lugar. Mandado de segurança. Direito líquido e certo à nomeação e à posse. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.

«O concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga – o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse. Segurança concedida.»

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