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DOC. 103.1674.7547.1700

STJ. Execução. Obrigação de fazer e não fazer. Contrato de prestação de serviços artísticos celebrado entre emissora de TV e comediante. Quebra da cláusula de exclusividade. Embargos do devedor. Inadimplemento de obrigação personalíssima. Cobrança de multa cominatória. Cabimento. CPC/1973, art. 461, § 4º.

«É admissível a aplicação de multa no caso de inadimplemento de obrigação personalíssima, como a de prestação de serviços artísticos, não sendo suficiente a indenização pelo descumprimento do contrato, a qual visa a reparar as despesas que o contratante teve que efetuar com a contratação de um outro profissional. Caso contrário, o que se teria seria a transformação de obrigações personalíssimas em obrigações sem coerção à execução, mediante a pura e simples transformação em perdas e danos que transformaria em fungível a prestação específica contratada. Isso viria a inserir caráter opcional para o devedor, entre cumprir ou não cumprir, ao baixo ônus de apenas prestar indenização.»

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