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DOC. 103.1674.7547.0100

TST. Recurso de revista. Embargos. Divergência de jurisprudência. Comprovação. Transcrição do trecho do acórdão paradigma. Juntada do inteiro teor extraído da internet. Indicação do sítio. Necessidade. CLT, art. 894. Súmula 337/TST.

«A indicação do Diário de Justiça como fonte de publicação não é suficiente para demonstrar a autenticidade do aresto paradigma, pois, consignada a tese divergente na fundamentação do acórdão, deve a parte trazer cópia do seu inteiro teor e, caso extraia da Internet, apontar a que sítio pertence. Dessa forma, deixando a embargante de indicar o sítio da Internet do qual extraiu o inteiro teor do acórdão paradigma anexado ao recurso de revista, a divergência não atende à formalidade exigida na referida Súmula 337/TST.»

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