TST. Aviso prévio indenizado. Professor. Direito que não se confunde com a indenização assegurada no art. 322, § 3°, da CLT. Súmula 10/TST.
«Não comporta reforma o despacho que nega trânsito a recurso de revista que tem por objeto acórdão proferido em termos consentâneos com a Súmula 10/TST. A garantia pecuniária estabelecida no art. 322, § 3°, da CLT especificamente em favor do profissional que exerce hoje o magistério não se confunde com o aviso prévio - instituto que abrange, genericamente, todas as hipóteses de dispensa imotivada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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