STJ. «Mutatio libelli». Denúncia. Aditamento. Novo interrogatório. Inexistência de compulsoriedade. Ausência de prova do prejuízo para a defesa. CPP, arts. 185, 196, 384, parágrafo único e 563.
«A realização de novo interrogatório após o aditamento da denúncia não é uma regra compulsória (Precedentes). Assim, deve restar evidenciado o prejuízo decorrente da não-realização deste ato processual para que se possa falar em nulidade, requisito inocorrente na espécie.»
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