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DOC. 103.1674.7546.5300

STJ. Administrativo. Serviço militar. Profissionais da saúde. Dispensa. Excesso de contingente. Convocação posterior. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.292/67, art. 4º, § 2º.

«Não se aplica o Lei 5.292/1967, art. 4º, § 2º aos profissionais da saúde - médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários - anteriormente dispensados do serviço militar obrigatório por excesso de contingente, razão pela qual não podem ser novamente convocados após a conclusão do curso superior.»

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