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DOC. 103.1674.7546.5200

STJ. Administrativo. Contrato administrativo para execução de obra pública. Paralisação temporária por interesse da administração pública. Previsão contratual. Ressarcimento dos prejuízos. Lei 8.666/1993, art. 65 e Lei 8.666/1993, art. 78.

«Persiste o dever de indenizar os prejuízos causados em decorrência de interrupção temporária de obra pública, por iniciativa da Administração. Embora legítima a interrupção contratual, impõe-se o dever de indenizar os prejuízos suportados pelo particular em decorrência da paralisação, para resguardar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.»

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